ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE TRÂNSITO E SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
Publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – MINAS GERAIS, de 21 de dezembro de 2024, as Leis abaixo mencionadas, tratando, dentre outros, dos seguintes temas:
Lei 25.070, de 20 de dezembro de 2024
Altera a Lei 14.937/2003, que trata do IPVA, para estabelecer que o imposto será pago a partir do mês de fevereiro de cada ano.
Estabelece, ainda, que eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo possam ser quitados no ato da abordagem, de modo a evitar a sua remoção, nos termos em que disciplina.
Lei 25.071, de 20 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a receber, em transferência, créditos acumulados ICMS, por estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos, nos termos do Regulamento.
Lei 25.072/2024 de 20 de dezembro de 2024
Institui o passaporte sanitário, para permitir o trânsito livre de animais, nos termos que disciplina e, ainda, altera a Lei 10.021, de 1989, para estabelecer que “os frigoríficos e os estabelecimentos que abatem ou industrializam carne são obrigados a exigir do criador ou do fornecedor certificado de vacinação de seus rebanhos contra a raiva dos herbívoros.”
Sugere-se leitura dos textos completos.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam
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