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Feriado ou não? Como as empresas devem lidar com o Carnaval



    
Feriado ou não? Como as empresas devem lidar com o Carnaval

Em 2025, a folia de Carnaval terá início no dia 1º de março, estendendo-se até a Quarta-feira de Cinzas, em 5 de março. Porém, o que muita gente não sabe é que a festividade não é considerada feriado nacional, e a esperada folga prolongada vai depender da decisão de cada empresa.

No setor público, o período costuma ser ponto facultativo, e, em Pará de Minas, não haverá funcionamento dos serviços nos dias 3 e 4 de março. Já no comércio, a segunda-feira de Carnaval é reconhecida como Dia do Comerciário, antecipando a data comemorada em 30 de outubro e, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025 (CCT/2025), o empregador pode optar por conceder folga nesse dia ou, caso precise funcionar, oferecer o descanso em até 90 dias.

Para os demais segmentos, o Carnaval pode ser uma oportunidade para compensar horas extras realizadas em períodos anteriores, como no final de ano, quando o fluxo de atividades é mais intenso e as demandas são maiores.

Portanto, cabe a cada empresa decidir sobre a concessão de folgas durante o período carnavalesco. É fundamental que qualquer acordo seja claro e formalizado entre empregador e empregado, respeitando as legislações locais e as convenções coletivas aplicáveis.

Confira a CCT/2025 completa: www.secpm.com.br/arquivos/CCT_2025.pdf

Acompanhe o calendário de feriados da Ascipam: www.ascipam.com.br/index.php?d=feriados

 

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