NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTOR RURAL E ALTERAÇÕES NO RICMS
Publicado no Diário Oficial da União - DOU, que circulou no dia 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF nº 27, que altera o prazo para que os Produtores Rurais passam a ser obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica.
Os novos prazos são:
A partir de 3 de fevereiro de 2025, nas operações: a) interestaduais ou b) internas praticadas por produtor rural que obteve nos anos de 2023 ou 2024 receita bruta decorrente da atividade rural, em valor superior a R$360.000,00.
A partir de 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
Publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – MINAS GERAIS, de 14 de dezembro de 2024, alterações pontuais em diversos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, que especifica, tratando, dentre outros, dos seguintes temas:
Fato Gerador na importação
Arbitramento pelo Fisco
Aproveitamento de crédito lançado em Auto de Infração ou denunciado espontaneamente
Aproveitamento de crédito no caso de deterioração, perecimento, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda.
Prestação de serviços de transporte
Falta de entrega de documentos fiscais destinados a informar a apuração mensal
Suspensão de Inscrição Estadual
Prazo de recolhimento nas situações que especifica
Não incidência nas situações que especifica
Atuação da fiscalização na aplicação de índice técnico
Entrega de documentos fiscais
Retorno ou devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária
Revogação de dispositivos legais que especifica
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam
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