Multas ambientais serão revertidas para o Bolsa Verde

Proposta do deputado Inácio Franco (PV) é acatada pelo governador Aécio Neves, que sancionou a nova lei ambiental do Estado na quarta-feira

O governador Aécio Neves sancionou na quarta-feira, dia 2, a Lei 18.365/2009, que altera a legislação ambiental em Minas Gerais. Uma das novidades da nova Lei está no artigo 22, que prevê a destinação de parte dos recursos arrecadados pelos órgãos de fiscalização ambiental do Estado para o programa Bolsa Verde, criado em agosto do ano passado pelo Governo do Estado. Esse artigo altera o artigo 5º da Lei 17.727/2008, que dispõe sobre o programa Bolsa Verde.

A destinação dos recursos é fruto de emenda apresentada pelo deputado Inácio Franco (PV) quando a matéria ainda era debatida na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O parlamentar, que tem tido uma atuação destacada no debate entre produtores rurais e ambientalistas no Estado, entende que é possível conciliar produção e preservação. O percentual a ser destinado para o Bolsa Verde é de 50%. “Assim, beneficiamos a preservação ambiental e a produção, ao mesmo tempo. Esse é o equilíbrio que estamos propondo para o impasse entre ambientalistas e ruralistas”, destaca Inácio Franco. O programa Bolsa Verde visa à concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais que se preocupam com a preservação e a conservação ambiental.

A destinação dos recursos é fruto de emenda apresentada pelo deputado Inácio Franco (PV) quando a matéria ainda era debatida na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O parlamentar, que tem tido uma atuação destacada no debate entre produtores rurais e ambientalistas no Estado, entende que é possível conciliar produção e preservação. O percentual a ser destinado para o Bolsa Verde é de 50%. “Assim, beneficiamos a preservação ambiental e a produção, ao mesmo tempo. Esse é o equilíbrio que estamos propondo para o impasse entre ambientalistas e ruralistas”, destaca Inácio Franco. O programa Bolsa Verde visa à concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais que se preocupam com a preservação e a conservação ambiental.