Receita Federal facilita a importação via Paraguai

Evandro de Oliveira Silva
Contabilista
Temos observado ultimamente as ações do governo federal, no sentido da informalidade e a sonegação. Podemos comprovar tal comportamento com a regulamentação recente do MEI (Micro Empreendedor Individual). Agora a bola da vez são as importações realizadas diretamente do Paraguai.
Hoje temos à nossa disposição uma série de produtos importados, que na sua maioria são adquiridos no Paraguai, paraíso das sacoleiras. Com a finalidade de facilitar a vida destes importadores, concedendo-lhes a oportunidade de regularizarem as suas atividades, é que foi aprovado o Decreto no. 6.956, de 09 de Setembro de 2009, que regulamenta a Lei nº. 11.898, de 08 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, onde somente a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante do Simples Nacional, poderá realizar a importação ao amparo do RTU, sendo vedada à importação de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Para realizar a importação a ME e o EPP deverão observar na importação os limites, por habilitado, indicados abaixo:
- R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o primeiro e segundo trimestres;
- R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para o terceiro e quarto trimestres;e
- R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) por ano calendário.
Poderá a ME ou EPP optar pelo RTU desde que exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da opção, onde a Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio do seu sítio na Internet, o nome das pessoas jurídicas optantes, bem como a data de início da respectiva opção.
O RTU implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação: - Imposto de Importação; - Imposto sobre Produtos Industrializados; - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins- Importação; e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.
O RTU poderá (grifo nosso) incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao RTU mediante convênio
Os impostos e contribuições federais devidos por optante pelo RTU serão calculados pela aplicação da alíquota única de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
LEMBRETE IMPORTANTE:
- Vence no dia 30/11/2009 o prazo para a Adesão ao parcelamento especial da Lei 11.941/2009, caso algum contribuinte possua débitos com a Receita Federal ou junto ao INSS, não percam esta oportunidade, pois este parcelamento é muito vantajoso para o contribuinte.