Imposto de renda pessoa física – Novidades em 2010

Evandro de Oliveira Silva
Contabilista
Já está à disposição dos contribuintes a partir de 01/03/2010 o programa gerador do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
Neste ano teremos algumas novidades. Dentre as principais destacamos abaixo:
01) A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento;
02) O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar;
03) A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel;
04) A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção "Extrato DIRPF" no site da Receita;
05) A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático, por meio do "Extrato DIRPF", no site da Receita (seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou para o mês seguinte);
06) Prazo de entrega: a declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2010 até as 23h59min59seg do dia 30 de abril, horário este que o serviço de transmissão do documento via internet será interrompido, isto devido ao fato de que a Receita Federal, no ano passado, especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, o que acabou por gerar muita confusão no entendimento do prazo;
07) Limites de dedução (individual anual): houve correção de 4,5%, onde a dedução por dependente passou para R$ 1.730,40 e o limite para dedução com gastos em educação passou para R$ 2.708,94.
Está obrigado a declarar em 2010 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2009:
I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
II - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - Relativamente à atividade rural:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
VI - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferidos na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A Receita Federal já está fazendo um alerta, mais gente deve cair na malha fina neste ano. No ano passado foram mais de 1 milhão. Para este ano, o Leão está de olho vivo principalmente em:
- Gastos com médicos, dentistas e profissionais de saúde;
- Pensões alimentícias, a Receita Federal vai exigir um detalhamento maior;
- Deduções, além de apertar o cerco nas despesas com saúde, ele estabeleceu uma multa de 75% sobre o valor das doenças para quem não conseguir comprovar as deduções com gastos em educação ou saúde.
Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração, o que poderá facilitar a sua relação com as instituições financeiras, que rotineiramente exigem a apresentação da declaração de IRPF, para abertura de contas e liberação de limites de crédito.