Jornal da Ascipam - Julho de 2010
Opinião

Cruzamento de informações com vendas em cartão de crédito ou débito

Caros leitores, neste artigo tenho como objetivo fundamental, devido a sua importância, alertar a todos os associados, comerciantes e ou contribuintes que realizam vendas através de cartões de crédito ou débito.

Em palestra recentemente realizada entre os contabilistas e interessados, a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Administração Fazendária local, comunicou e solicitou que viéssemos a dar ciência a todo o comércio local, bem como aos interessados que: - Haverá em breve, por determinação da SEF/MG, o cruzamento das informações relativas às operações realizadas de vendas com o recebimento em cartão de crédito e débito, com as vendas dos contribuintes em todo o estado de Minas Gerais.

Como deve ser do conhecimento de todos, em cada venda realizada ao consumidor, com utilização do cartão de crédito ou débito, é obrigação do contribuinte emitir cupom fiscal ou nota fiscal série D.

Determina assim o RICMS/2002, Capítulo IV, Seção I, artigo 132, Inciso III, § Único:

Art. 132 - São considerados, ainda, documentos fiscais:

III - as informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito, de cartões de débito em contacorrente, por empresa que presta serviços operacionais relacionados à administração de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente ou por similares, relativas às operações e prestações realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de sistemas de crédito, débito ou similar.

Parágrafo único - As informações a que se refere o inciso III do caput serão mantidas, geradas e transmitidas em arquivo eletrônico segundo as disposições constantes do Anexo VII deste Regulamento e, quando solicitado pelo titular da Delegacia Fiscal da circunscrição do estabelecimento contribuinte, apresentadas em relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações

Portanto fica aqui registrado o alerta acerca da matéria, devido a sua importância, bem como orientação para que todos os contribuintes solicitem maiores esclarecimentos de seu contador ou contabilista, inclusive caso se fizer necessário, verificar acerca da oportunidade de se auto denunciar sobre possível irregularidade com relação a suas vendas e operações com cartão de crédito, podendo neste momento até o dia 31/07/2010 o contribuinte se beneficiar através do parcelamento de ICMS com redução de multas e juros, para todas as operações realizadas até 31/12/2009.

Evandro de Oliveira Silva

Diretor financeiro