Uma luz no fim do túnel: a regulamentação do princípio da transparência.

Evandro de Oliveira Silva
Contabilista
Ao longo do último ano, abordamos uma diversidade de temas, com o objetivo de levar aos empresários e interessados as novidades em torno da contabilidade, e procuramos realizar uma conexão desta ciência com o Direito Tributário, posto ser esta matéria objeto de grande interesse e dúvidas por parte do contribuinte.
Procuramos mostrar, de forma clara, objetiva e simplificada, o quanto o Estado está organizado na atualidade (reveja artigo publicado no Jornal da Ascipam, no. 172 de agosto de 2009, página 13, "Receita Federal aperta o cerco contra os Contribuintes"). Portanto, é inegável a capacidade de monitoramento e fiscalização eletrônica do Estado, no exercício de seu dever.
Podemos comprovar tal fato de uma forma muito clara. Ao final de 2008 e durante todo o ano de 2009, estávamos diante da famigerada crise mundial. Entretanto é curioso que, mesmo diante da crise, acompanhamos através dos jornais que periodicamente o governo federal batia recordes atrás de recordes de arrecadação de impostos. Como explicar tal fato, em um momento de crise? - A resposta é muito simples, meus caros leitores, ocorre que diante da possibilidade da perda de arrecadação, o governo aperta cada vez mais o seu critério de fiscalização. Lembram-se que no final de 2009, quando após processadas todas as Declarações de Imposto de Renda, vale dizer, quando uma Declaração de Imposto de Renda está processada, significa dizer que esta não caiu na malha-fina do Imposto de Renda, ocorreu o seguinte fato: houve um novo processamento, onde, através do cruzamento de dados, mais de um milhão de contribuintes foram chamados a realizarem uma nova prestação de contas com o leão, o que sem sombra de dúvidas, trouxe novas receitas aos cofres do governo federal.
Sob meu ponto de vista, sou a favor do pagamento dos impostos e de sua fiscalização, porém não concordo com a volúpia e voracidade da alta carga tributária imposta a todos nós cidadãos brasileiros, porque, em contrapartida, não usufruímos, conforme determina a Constituição Federal, dos serviços públicos exigidos do Estado.
É portanto chegada a hora em que todos nós, contribuintes, devemos exigir que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais, tais como educação, saúde, segurança, previdência, etc., tendo em vista que, devido à ineficiência destes serviços públicos prestados pelo
Estado, coloca-se na berlinda o cidadão, uma vez que este tem que se valer dos serviços privados, porque os serviços públicos que deveriam ser prestados com por parte Estado não o são. Poderíamos afirmar de forma grotesca que o cidadão acaba sendo tributado duas vezes, pois ele paga ao governo uma diversidade de impostos, que deveriam garantir os serviços públicos acima descritos, que uma vez não prestados com qualidade forçam os cidadãos a pagarem novamente por estes serviços, que também são oferecidos pela iniciativa privada.
Mas lhes faço um questionamento: como podemos mudar o presente cenário?
– Cumprimento o que determina o nosso ordenamento pátrio, ou seja, exigindo-se a regulamentação do artigo 150, § 5º. da Constituição Federal, quando esta estatui que "a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre as mercadorias e serviços". Portanto, desejou o poder constituinte originário que esta norma pudesse deixar o consumidor ciente da carga tributária, que incide sobre os produtos ou serviços, pois é de suma importância este conhecimento por parte do consumidor.
Devemos, portanto, cobrar e exigir de nossos representantes no Congresso Nacional a regulamentação do §5.º do art. 150 da Constituição Federal, pois a sociedade deve ter a consciência de quanto paga de tributos, pois é somente a partir deste conhecimento que vislumbramos a possibilidade de o cidadão se tornar mais exigente no que tange aos seus direitos, uma vez que, ciente do valor de imposto, está embutido nos produtos ou serviços que utiliza, passarão os contribuintes e cidadãos a entender e compreender que os serviços públicos prestados pelo governo não meros favores e tão pouco são fornecidos de forma gratuita, pois todos nós, cidadãos, contribuímos e muito, por estes serviços.
O que me causa grande tristeza é o fato de que, na maioria das vezes, a população paga seus tributos sem a consciência de que na aquisição de um produto ou serviço está inserido um valor ou parcela do custo deste, que se refere ao tributo, e além de tudo o mais grave é o fato de que não interessa aos nossos representantes, enviar projeto de lei ao Congresso Nacional, para a regulamentação do artigo 150, § 5º. da Constituição Federal.
Portanto, como em 2010 é um ano em que teremos novamente a oportunidade de escolher nossos representantes, que possamos escolher aqueles que estejam compromissados em erguer esta bandeira.
Com a finalidade de interagir com os leitores, gostaria que todos vocês se sintam à vontade para realizarem comentários ou criticas acerca dos artigos, bem como, enviarem sugestões de temas ou matérias a serem abordados, ou dúvidas que possuem na área contábil, trabalhista ou tributária. Portanto, poderão ser enviados para o email: evandro@evandrocontabilidade. com.br