Da obrigatoriedade da utilização do emissor do cupom fiscal (ECF), transmissão do Sintegra e emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Evandro de Oliveira Silva
Contabilista
Torna-se importante relembrar os contribuintes acerca da obrigação de determinadas obrigações acessórias, tendo em vista que o seu descumprimento poderá gerar penalidades para os mesmos. Portanto iremos abordar o que a legislação dispõe, acerca da obrigatoriedade da utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF); da substituição do ECF com memória em fita detalhe; da transmissão do Sintegra e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe):
- Obrigatoriedade de utilização do ECF: todo contribuinte que possuiu receita bruta acumulada superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no ano anterior, está obrigado a utilizar o ECF, sendo que o não cumprimento da legislação tributária irá gerar a penalidade equivalente a 1.000 (mil) UFEMG (Unidade padrão do Estado de Minas Gerais) por constatação do Fisco, o que equivale a R$ 1.999,10 (hum mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos);
- Obrigatoriedade de transmissão do Sintegra: todo contribuinte que emitir Nota Fiscal por processamento eletrônico de dados (PED), Nota Fiscal Eletrônica (NFe), utilize ECF, deverá manter e entregar o arquivo eletrônico Sintegra, referente à totalidade de suas operações de entradas e saídas de mercadorias, cujo descumprimento irá gerar a penalidade equivalente a 5.000 (cinco mil) UFEMG por constatação do Fisco, o que equivale a R$9.995,50 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), por fato gerador não entregue;
- Da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe): esta obrigatoriedade vem sendo implantada gradativamente de acordo com o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do contribuinte. A implantação da NFe está sendo direcionada, principalmente para empresas que possuem atividades relacionadas à indústria e ao comércio atacadista.
Atualmente a NFe encontrase em sua última etapa de implantação, que irá ocorrer em 01/04/2010 para empresas que abatem aves, comércio sob consignação e veículos, dentre outras; em 01/07/2010 para empresas que prestam serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais dentre outras, e em 01/10/2010 para empresas que fabricam artigos e acessórios do vestuário, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção dentre outras.
É importante lembrar que a da utilização da NFe. é para todas as empresas, independentemente de seu faturamento, vale dizer, todas as microempresas e empresas de pequeno porte estarão sujeitas à emissão da NFe.
A não emissão da NFe, quando o contribuinte estiver obrigado, será considerado documento inidôneo pela legislação tributária das diversas Unidades Federadas, podendo seu emitente sofrer sanções como multas, apreensão durante a circulação de mercadorias, dentre outras.
- Da substituição do ECF com memória em fita detalhe: de acordo com a portaria 081 de 18/12/2009 estabelece no seu Art. 1º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD), deverá ter seu uso cessado nos termos do disposto na Seção II do Capítulo VIII da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008, no prazo estabelecido no Anexo I desta Portaria, conforme a receita bruta anual do contribuinte usuário relativa ao ano de 2008.
RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 | PRAZO | |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 31 de julho de 2010 | |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 30 de setembro de 2010 | |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) | 30 de novembro de 2010 | |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) atéR$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) | 31 de janeiro de 2011 | |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | 31 de março de 2011 |
Portanto, caso o contribuinte se enquadre nas hipóteses acima, deverá entrar em contato com seu contador ou contabilista, pois é ele o profissional qualificado para orientá-lo a fazer cumprir a legislação tributária.