Contabilidade
Orientações sobre o imposto de renda Pessoa Física

Evandro de Oliveira Silva
Diretor Financeiro da Ascipam
Técnico em Contabilidade
Economista
Aluno 7º. Período de Direito
Portanto é com muita satisfação, que inauguro a presente coluna, na certeza de que esta irá trazer inúmeros benefícios ao setor empresarial. É com este intuito que inicialmente, passaremos a tratar acerca das inovações contábeis, fiscal e tributária que ocorrem e ocorrerão ao longo do ano. Como este informativo é mensal, é certo que não faltarão assuntos e matérias polêmicas sobre a difícil e árdua tarefa de decifrar as normas fiscais e legais impostas ao empresário ou pessoa física.
Neste primeiro artigo, não poderia ser diferente, iremos abordar nesta matéria, sobre o Imposto de Renda, pessoa Física – IRPF, cuja exigibilidade de entrega se finda no dia 30 de abril de 2009, às 24:00, tendo em vista que tratará do interesse de todos os associados, empregados, enfim todas as pessoas obrigadas a prestar contas com o famigerado “LEÃO”.
Inicialmente quem está obrigado a apresentar a declaração é a pessoa física, residente no Brasil, que no ano calendário de 2008, são:
- Quem recebeu rendimento tributáveis superiores a R$ 16.473,72;
- Quem recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem participou, em qualquer mês de 2008, do quadro societário de sociedade empresária e demais, mesmo que inativa;
Atenção: Referentemente ao item acima, fica dispensado aquele que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição for inferior a R$ 5.000,00;
- Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Quem, na atividade rural, tenha a receita bruta superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar no ano de 2008, prejuízos relativos a anos anteriores;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, em 31/12/2008, cujo valor seja superior a R$ 80.000,00;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinada à aquisição de novo imóvel, dentro de 180 dias.
Importante inicialmente foi trazer de forma resumida, quem são as pessoas obrigadas a apresentar declaração, mas dada a complexidade da matéria o objetivo é trazer algumas dicas úteis e erros que levam o contribuinte a ficar na famosa malha fina do “LEÃO”, irei abordar alguns:
01) No lançamento de dependentes na declaração, estes não poderão ter nenhum rendimento, salvo, caso o dependente tenha renda, esta deverá ser lançada na declaração do contribuinte, sendo obviamente necessário realizar cálculos acerca da viabilidade de se declarar o dependente com sua renda e deduções aplicáveis;
02) Analisar a variação patrimonial dos anos anteriores e correlacionando-a com a renda, vale dizer, se houve acréscimo patrimonial entre 31/12/2008 e 31/12/2009, sendo que para justificar este acréscimo o contribuinte deverá calcular o valor de sua renda líquida, que seria, a soma dos rendimentos tributáveis, isentos, tributação exclusiva na fonte, deduzindo-se os valores descontados a título de contribuição previdenciária – INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, despesas com instrução, despesas com saúde, etc.
Portanto neste emaranhado do cálculos, deve-se ter atenção especial no que tange: - sua renda foi suficiente para justificar o aumento patrimonial?
03) Analisar qual forma de entrega de declaração é ideal para o contribuinte, vale dizer, a declaração simplificada ou a completa? – A simplificada como o desconto concedido a título de dedução é de 20%, é simples análise, se a soma das despesas dedutíveis, dependentes, INSS pago conforme comprovante de rendimentos pagos, que fornecido pelo empregador, for maior que 20%, esta será a melhor opção, pois irá conceder ao contribuinte uma maior restituição ou um menor valor de imposto de renda a pagar.
Para a realização e entrega da declaração, qualquer pessoa poderá fazê-la, não existindo nenhuma obrigatoriedade de realizá-la com profissional especializado, entretanto é importante que o contribuinte tenha a orientação e acompanhamento de um profissional devidamente habilitado e especializado, sendo que cabe a este manter-se atualizado acerca da aplicação da legislação do IRPF, tendo como dever fazer a declaração dentro dos princípios da legalidade e tendo todos documentos legais e comprobatórios de todos os dados lançados na declaração, arquivados por um período de 05 anos, a contar do primeiro dia do ano subsequente à entrega da declaração.
Ademais é importante frisar, para aqueles que atuam na área ou aqueles que realizam mesmo que a título de atividade extra, no que tange à prestação de serviços no preenchimento e entrega da declaração, que mesmo que este serviço seja gratuito ou oneroso, terá ele a responsabilidade civil pelo serviço prestado, devendo este, em caso de dano ao contribuinte ou cliente, onde for comprovada a culpa do prestador de serviço, deverá este indenizar o prejudicado valor equivalente ao dano que ele suportou. Portanto meus nobres colegas de profissão, tenhamos sempre a ciência de nossas responsabilidades, devendo o contabilista ou contador se manterem diurnamente atualizados.