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Informativo Ascipam: Fiscal/Contábil



    
Informativo Ascipam: Fiscal/Contábil

ALTERADO O PRAZO DE TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL  – ECD

A Receita Federal do Brasil – RFB fez publicar no Diário Oficial da União – DOU que circulou em 26 de maio, em edição extra, a Instrução Normativa RFB nº 2.142, para promover alteração na Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD, relativamente ao seu prazo de transmissão ao SPED.

O novo prazo de transmissão será até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deve ser observado o seguinte:

    a) caso o evento ocorra no período compreendido entre janeiro e maio a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano ou

    b) caso ocorra no período compreendido entre junho e dezembro a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

SOBRE O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SENAR POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 30 de maio de 2023, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 7 (RFB), de 26 de maio do corrente ano, que dispõe sobre a contribuição SENAR devida pelo Produtor Rural Pessoa Física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, nos seguintes termos:

A contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social na forma estabelecida pelos incisos I e II do art. 22, tendo por base o § 13 do art. 25, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido por meio do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O disposto neste Ato Declaratório Executivo aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023.

 

José Luiz Ricardo

Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam 

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